Mostrando postagens com marcador tse. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador tse. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Justiça Eleitoral afasta prefeito e vice de Amparo do Serra

A Justiça Eleitoral decidiu, por unanimidade (7 votos a 0), afastar o prefeito de Amparo do Serra, Zé Eduardo Couto, e a vice-prefeita Áila da Farmácia, após julgamento da impugnação do registro de candidatura relacionada às eleições municipais de 2024.


A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão virtual encerrada na quinta-feira (12/02) e confirmou o indeferimento do registro por inelegibilidade, em razão de uma condenação por fraude em licitação com trânsito em julgado — situação que enquadra o prefeito na Lei da Ficha Limpa.

Com o resultado de 7 x 0, o TSE confirmou:
A impugnação do registro da chapa majoritária; o afastamento imediato do prefeito e da vice-prefeita; a necessidade de realização de eleição suplementar no município.

Agora, com a publicação oficial da decisão, o Tribunal comunicará o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que deve notificar a Câmara Municipal de Amparo do Serra. O presidente da Câmara assumirá interinamente o Executivo até que a eleição suplementar seja convocada.

A legislação eleitoral prevê que, quando o registro de candidatura é indeferido por inelegibilidade e há condenação com trânsito em julgado, o candidato não pode concorrer e, caso eleito, pode ter seu mandato declarado nulo. O caso de Amparo do Serra se encaixa nessa situação, já que o prefeito teria concorrido “sub judice” — isto é, com sua elegibilidade ainda questionada na Justiça.

Ainda existe a possibilidade de recursos, como embargos declaratórios, mas, até o momento, a decisão da Corte Superior foi considerada definitiva.


Nota


Esta matéria foi elaborada com base em informações divulgadas publicamente pelo perfil @issoepodcast em decisões oficiais da Justiça Eleitoral. O Fleury.news não realiza acusações e se limita à repercussão dos fatos tornados públicos. O espaço está aberto para posicionamentos oficiais dos envolvidos.



domingo, 5 de janeiro de 2025

"Dicas de direito Eleitoral" - Alistamento Eleitoral, o que é isso?

 Você já ouviu falar sobre "Alistamento Eleitoral"?

 


 

O "Alistamento Eleitoral" é a primeira parte do processo eleitoral. É quando a pessoa, ao atingir as idades compreendidas entre 16 e 17 anos (facultado) e 18 anos(obrigatório), vai ao cartório eleitoral para tirar a primeira via do título de eleitor, comprovando assim que está apto para exercer o direito do voto, de poder ser votado e se filiar também a partido político para concorrer a algum cargo político de acordo a idade mínima exigida em cada um deles.

Para se alistar, o interessado ou interessada deverá procurar o Cartório Eleitoral ou iniciar o atendimento pelo "Título Net" disponibilizado no site do TSE ou TRE de seu estado e realizar o cadastramento. 

Os documentos para o alistamento eleitoral são: 

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).

  • Comprovante de residência recente

  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito por alistamento tardio).

  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (para homens com 19 anos completados no ano em que for realizar a emissão do título eleitoral)


Caso a pessoa inicie o requerimento pela internet, será necessário o comparecimento no cartório eleitoral para a coleta biométrica, para que o pedido não seja excluído por decurso do prazo legal.

Além de poder exercer o direito do voto e também de ser votado, a emissão do título de eleitor é importante para obter passaporte ou carteira de identidade; receber remuneração de função ou emprego público; participar de concorrência pública e se inscrever em concurso para cargo público, entre outras. 

Ficou ainda com alguma dúvida? Entre em contato com o seu Cartório Eleitoral ou acesse as páginas do TSE/TRE para mais esclarecimentos.