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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Justiça Eleitoral afasta prefeito e vice de Amparo do Serra

A Justiça Eleitoral decidiu, por unanimidade (7 votos a 0), afastar o prefeito de Amparo do Serra, Zé Eduardo Couto, e a vice-prefeita Áila da Farmácia, após julgamento da impugnação do registro de candidatura relacionada às eleições municipais de 2024.


A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão virtual encerrada na quinta-feira (12/02) e confirmou o indeferimento do registro por inelegibilidade, em razão de uma condenação por fraude em licitação com trânsito em julgado — situação que enquadra o prefeito na Lei da Ficha Limpa.

Com o resultado de 7 x 0, o TSE confirmou:
A impugnação do registro da chapa majoritária; o afastamento imediato do prefeito e da vice-prefeita; a necessidade de realização de eleição suplementar no município.

Agora, com a publicação oficial da decisão, o Tribunal comunicará o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que deve notificar a Câmara Municipal de Amparo do Serra. O presidente da Câmara assumirá interinamente o Executivo até que a eleição suplementar seja convocada.

A legislação eleitoral prevê que, quando o registro de candidatura é indeferido por inelegibilidade e há condenação com trânsito em julgado, o candidato não pode concorrer e, caso eleito, pode ter seu mandato declarado nulo. O caso de Amparo do Serra se encaixa nessa situação, já que o prefeito teria concorrido “sub judice” — isto é, com sua elegibilidade ainda questionada na Justiça.

Ainda existe a possibilidade de recursos, como embargos declaratórios, mas, até o momento, a decisão da Corte Superior foi considerada definitiva.


Nota


Esta matéria foi elaborada com base em informações divulgadas publicamente pelo perfil @issoepodcast em decisões oficiais da Justiça Eleitoral. O Fleury.news não realiza acusações e se limita à repercussão dos fatos tornados públicos. O espaço está aberto para posicionamentos oficiais dos envolvidos.